De 12 a 26 de maio 2024 – Matrícula (para novas inscrições, mesmo para as que se encontrem em lista de espera, e outras).
Para iniciar o processo de inscrição ou renovação da matrícula, será realizado através de formulário de inscrição presente no site oficial da Instituição, em www.cspnsfatima.pt, disponível nos prazos definidos e conformes às alíneas a), b) ou c) supracitadas.
Mais se informa que a matrícula só fica aceite e concluída, após a submissão de toda a documentação (fica pendente a declaração do IRS e respetiva nota de liquidação, que poderá ser entregue até 30 junho de 2024) no prazo estipulado, e validada e confirmada pela Secretaria da Instituição junto dos contactos dos encarregados de educação. Caso contrário, as vagas disponíveis nas respostas sociais irão sendo preenchidas pelos utentes que já tenham formalizado o processo de inscrição, na sua totalidade. Mais se informa, que ao processo de inscrição acresce o pagamento de vinte e cinco euros [IBAN: PT50.0036.0197.9910.0044.1833.4 Banco Montepio], para organização e tratamento do processo.
Obs.: Informamos que, aos utentes que se inscrevam ou renovem a sua matrícula na resposta social de Estabelecimento de Educação Pré-Escolar, devem confirmar a sua frequência até dia 31 de julho de 2024, junto da Secretaria, por e-mail ou presencialmente. A não confirmação implica a anulação da inscrição.
Qualquer informação ou dificuldade que tenha, pode entrar em contacto com a Secretaria, preferencialmente, por email ou contacto telefónico.
Agradecemos a sua compreensão.
Pe. Pedro Barros,
Presidente da Instituição
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Ao iniciar o processo de matrícula ou renovação deve fazer acompanhar-se dos seguintes documentos, considerando cada caso particular e resposta social:
- Fotocópia autorizada do Cartão de Cidadão do educando;
- Fotocópia autorizada do Cartão de Cidadão dos pais;
- Relatório médico que ateste que o utente tem o Plano Nacional de Vacinação (PNV) atualizado;
- Fotocópia autorizada do Boletim de Vacinas do utente, devidamente atualizado;
- Cópia autorizada dos comprovativos legais dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente:
- Cópia da declaração de IRS DE 2023 e respetiva nota de liquidação;
- Declaração(ões) de Dispensa de Entrega de IRS;
- Os três últimos recibos de vencimento;
- Pensão de Alimentos (quando aplicável);
- Em situação de desemprego:
- Declaração do Centro de Emprego indicando valor do subsídio de desemprego (para desempregados a receber subsídio de desemprego);
- Extrato de Remunerações da Segurança Social (para desempregados sem subsídio de desemprego).
- outros documentos comprovativos da real situação do agregado (quando aplicável);
- Comprovativo do Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou tutela/curatela.
- Comprovativos legais das despesas mensais fixam:
- Renda ou empréstimo bancário para aquisição de habitação própria permanente;
- Encargos mensais dos elementos do agregado familiar com transportes públicos;
- Encargos mensais dos elementos do agregado familiar com despesas de saúde, em caso de doença crónica comprovada por Atestado Médico;
- Comprovativo de comparticipação dos descendentes e outros familiares em ERPI;
- Valor de Inscrição no ato da matrícula para organização do processo 25€ (não está incluído o seguro escolar).
PARA CRIANÇAS QUE FREQUENTEM A RESPOSTA SOCIAL DE CRECHE, APENAS SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Fotocópia autorizada do Cartão de Cidadão do educando;
- Fotocópia autorizada do Cartão de Cidadão dos pais;
- Relatório médico que ateste que o utente tem o Plano Nacional de Vacinação (PNV) atualizado;
- Fotocópia autorizada do Boletim de Vacinas do utente, devidamente atualizado;